Dentre as diversas atribuições do RH, existe uma tarefa que pode causar uma grande dor de cabeça para a empresa: o cadastro de funcionários. Para quem não sabe, o lançamento incorreto de dados dos colaboradores pode resultar em multa.
Se já não bastasse a dificuldade, o eSocial entrou em vigor em 2018 com a finalidade de exigir das empresas a qualificação das informações trabalhistas e previdenciárias dos seus profissionais.
Mas fique sabendo que não há motivo para pânico. Registrar um profissional é muito mais simples do que se imagina. Com o nosso guia, você vai aprender o passo a passo para dar adeus aos problemas trabalhistas! Vamos começar?
É preciso especificar se o contrato é de experiência ou de trabalho, pois cada modalidade apresenta obrigações diferentes. O tipo mais vantajoso vai depender dos serviços que o colaborador prestará, das condições da organização e do objetivo da contratação.
No caso do contrato de trabalho, não há determinação do tempo em que o profissional prestará seus serviços. Já o contrato de experiência tem um prazo determinado de 45 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias.
Para elaborar o contrato, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, certificado de alistamento militar, exame admissional, certidão de nascimento/casamento e requisição de vale-transporte.
Além disso, os documentos básicos, como cópia da carteira de identidade, do título de eleitor, do cadastro de pessoa física (CPF) e do comprovante de escolaridade, também devem ser requeridos. E não se esqueça da foto 3×4, comprovante de residência e inscrição do PIS/PASEP.
A empresa deve registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho. Os dados principais a serem lançados são: dados do empregador, cargo, admissão, remuneração e condições especiais (quando houver). A carteira de trabalho não pode ficar nas mãos do empregador por mais de 48 horas.
O próximo passo é preencher a Ficha ou Livro de Registro de Empregado e elaborar um contrato individual com as informações mais importantes: data de admissão, jornada de trabalho, horário de trabalho e de intervalo para almoço e valor da remuneração.
Cada benefício deve ter uma declaração com as informações e os descontos na folha salarial. O vale-transporte, o vale-alimentação, o plano de saúde, entre outros, se encaixam nessa categoria. O documento deve ser assinado pelo funcionário.
Não se esqueça de identificar a categoria em que o colaborador se enquadra e qual é o seu sindicato.
Por fim, deve ser solicitado o cadastramento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Com todos esses documentos em mãos e devidamente assinados pelo empregado e pelo empregador, o profissional já está regulamentado. A partir de então deve-se garantir um bom processo de integração e capacitá-lo para exercer suas funções.
Como você pôde ver, cadastrar funcionários na empresa não é nenhum bicho papão, basta seguir as nossas dicas.