O momento em que um empreendedor resolve abrir uma empresa é rodeado de muitas dúvidas e inseguranças, por isso preparamos um conteúdo recheado com as principais informações que irão auxiliá-lo nesse grande passo da sua carreira.
Essa é uma dúvida que permeia a cabeça de muitos! Será que consigo fazer sozinho e contratar o contador só depois? Será que dá para economizar neste momento?
Esse momento é muito importante para a vida saudável da sua empresa, por isso o acompanhamento de um profissional especializado é indispensável.
É no momento de abrir uma empresa que o empresário irá definir coisas que irão acompanhá-lo em toda a vida da empresa, como por exemplo, localização, como será a sua atividade, a tributação, os termos que serão definidos em contrato, entre outros. Esses fatores podem ser alterados, porém qualquer mudança ou alteração que precisar ser refeito implica em custos financeiros para a empresa, que por vezes, podem ser muito altos.
Além dessas definições, a empresa logo após a sua abertura já terá obrigações fiscais para cumprir com o governo e, caso não sejam regularizadas, poderá acarretar em multas dos entes governamentais.
Por isso é tão importante o acompanhamento do profissional capacitado e habilitado para esta etapa.
O MEI é uma formatação de empresa mais simplificado tanto na constituição quanto na tributação. Porém, esta categoria possui uma grande limitação das atividades permitidas e também limita o valor de faturamento anual, não podendo ultrapassar 81 mil/ano.
O empresário individual é aquele que coloca seu próprio nome na sua atividade empresarial. Nesse caso, o titular da empresa é uma pessoa física que atrela seu patrimônio como pessoa natural a do empresário individual, podendo responder judicialmente de maneira ilimitada pelas dívidas que forem contraídas por sua companhia.
São raras as situações em que a pessoa não pode formalizar sua empresa de maneira individual nessa categoria. Um exemplo é a área de Direito, em que é exigida a sociedade para a abertura do CNPJ da empresa.
O EI pode optar entre um dos regimes tributários disponíveis no país desde que se enquadre nas exigências de cada um deles. Sendo assim, é possível ter seus impostos calculados a partir do Simples Nacional, do Lucro Real e o Lucro Presumido.
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.
Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável. Nessa modalidade, o empreendedor responde limitadamente ao capital social.
Para abrir uma EIRELI é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.
As atividades econômicas permitidas no caso da EIRELI são inúmeras, contemplando profissionais que atuam com comércio, indústria e serviços, além de trabalhadores rurais.
A EIRELI pode optar entre um dos regimes tributários disponíveis no país desde que se enquadre nas exigências de cada um deles. Sendo assim, é possível ter seus impostos calculados a partir do Simples Nacional, do Lucro Real e o Lucro Presumido.
É um dos tipos de sociedade mais comuns no país, identificada pela sigla LTDA que acompanha a razão social. Nesse caso, o capital investido pelos sócios estipula sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas empresariais.
Qualquer investimento pode ser igual entre os sócios ou parcial, conforme o percentual pertencente a cada um na organização. Assim, o capital fica assegurado no caso de rompimento de sociedade, falência ou dissolução do negócio.
As atividades econômicas permitidas para a LTDA, também são inúmeras, contemplando profissionais que atuam com comércio, indústria e serviços.
E, assim como as demais categorias, pode optar por um dos regimes tributários disponíveis no país desde que se enquadre nas exigências de cada um deles. Sendo assim, é possível ter seus impostos calculados a partir do Simples Nacional, do Lucro Real e o Lucro Presumido.
É o regime de tributação simplificado e especial para as Micro e Pequenas empresas em que as alíquotas dos tributos são consolidadas, em geral mais vantajoso que os outros regimes.
No entanto, para se enquadrar nele, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter um faturamento anual menor que R$ 360.000,00 (para ME) e R$ 4.800.000,00 (para EPP) e executar algumas das atividades permitidas.
É uma opção muito buscada pelos empresários, porque ele permite que um grande número de empresas seja enquadrado e, além disso, em alguns casos, é possível pagar menos impostos.
Primeiramente, as alíquotas de PIS e COFINS são reduzidas, sendo de 0,65% e 3%, respectivamente. Além disso, o ponto que diferencia essa modalidade da anterior está relacionado à apuração do IRPJ e CSLL, onde se presume a margem de lucro da empresa para apuração desses impostos, variando entre 1,6% e 32% conforme a atividade.
Neste regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os principais tributos de uma empresa, são calculados sobre uma base de cálculo formada pela receita total, menos todos os gastos do mesmo período.
Ou seja, ambos os tributos são apurados sobre a base de cálculo que é o lucro real, aquele que, efetivamente, ocorreu na empresa — daí foi retirado o nome do regime.
Além dessa principal característica, o Lucro Real também permite o aproveitamento de créditos tributários obtidos nas compras, insumos e alguns outros gastos para apuração do PIS e COFINS.
Desde o nascimento da empresa, o empreendedor precisa estar alinhado com suas obrigações e deveres, principalmente com o contador. Assim, esse profissional irá entregar todas as obrigações fiscais e contábeis de maneira mais exata. Os documentos que o empresário precisa enviar ao contador são:
· Notas fiscais;
· Informações e comprovantes dos gastos (custos, despesas, investimentos);
· Extratos bancários, extratos de operadoras de cartão e outros meios de pagamentos;
· Comprovante de pagamentos de impostos e encargos trabalhistas;
· Dados sobre funcionários e pro labore, entre outros.
Vale ressaltar também que qualquer dúvida sobre envio de documentação, pergunte diretamente ao contador.
Começar bem a sua empresa reflete em uma tranquilidade muito maior no momento de executar o seu trabalho, uma vez que não precisará se preocupar com as questões burocráticas e não terá dores de cabeça futuras.